ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVO PAIXÃO JUNINA
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art.1o – A(o) ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVO PAIXÃO JUNINA fundada (o) em 16 de setembro de 2012 é uma associação, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, sede e foro no Município de Belo Horizonte Estado de Minas Gerais, na Rua Divisa Nova ,171,Salgado Filho, BH /MG, CEP 30550-330
Art.2o- A Associação tem por finalidade(s) a promoção e a realização de atividades culturais e sociais, ligadas a comunidade do bairro Salgado Filho, são suas atividades básicas:
a) Divulgar e preservar as diversas manifestações artísticas e em especial as danças folclóricas; incentivar a prática do esporte;
b) Atuar de forma conveniada com a Prefeitura Municipal, empresas e instituições na promoção de eventos culturais, ligados inclusive a registros, pesquisa e publicações históricas;
c) Criar condições para o desenvolvimento do espírito criativo e participativo da comunidade, na construção de um Centro de Ensino, para a difusão das danças folclóricas e demais expressões artísticas, através de cursos, palestras e seminários;
d) Despertar a consciência da comunidade para a melhoria na qualidade de vida de seus habitantes, programar e realizar atividades que resgate os jovens da marginalidade, e colocar as crianças no caminho do bem através da dança;
e) Promover o intercâmbio com outras associações do gênero, através de convênios nos diversos aspectos sócio-econômico e cultural.
Art.3o – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Art.4o – A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art.5o – A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
DOS ASSOCIADOS
Art.6o – A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas.
Art. 7º. Haverá as seguintes categorias de associados:
1) – Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;
2) – Beneméritos, aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação.
3 – Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembléia Geral;
4 – Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.
Art. 8o – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas assembléias gerais.
Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
Art. 9o – São deveres dos associados:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as determinações da Diretoria.
Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembléia geral.
Art. 10o – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11o – A Associação será administrada por:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria; e
III – Conselho Fiscal.
Art. 12o – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 13o – Compete à Assembléia Geral:
I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – destituir os administradores;
III – apreciar recursos contra decisões da diretoria;
IV – decidir sobre reformas do Estatuto;
V – conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
VI – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VII –decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 32o ;
VIII – aprovar as contas;
IX– aprovar o regimento interno.
Art. 14o – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – apreciar o relatório anual da Diretoria;
II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 15o – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I – pelo presidente da Diretoria;
II – pela Diretoria;
III – pelo Conselho Fiscal;
IV – por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Art. 16o – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de (15) quinze dias.
Parágrafo único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.
Art. 17o – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, Diretor.
Parágrafo Único – O mandato da diretoria será de (2) dois anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.
Art. 18o – Compete à Diretoria:
I – elaborar e executar programa anual de atividades; de forma democrática
II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – contratar e demitir funcionários;
VI – convocar a assembléia geral;
Art. 19o – A diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
Art. 20o – Compete ao Presidente:
I – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – convocar e presidir a Assembléia Geral:
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – Representar o grupo quando o mesmo for premiado em concursos ou homenagens.
VI – assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
Art. 21o – Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 22o – Compete o Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
II – publicar todas as notícias das atividades da entidade
Art. 23o – Compete ao Tesoureiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente:
III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V – apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII – assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
Art. 24o – Compete ao Diretor:
I – Responsável pela produção e divulgação de informações ligadas aos eventos culturais e sociais.
II – Representar o Grêmio nas reuniões dos órgãos públicos e privados, em especial, nas reuniões municipais dos campeonatos de quadrilha.
III – Planejar e produzir cursos, bem como as festas e eventos culturais
IV – Substituir o secretário, eventualmente.
Art. 25o – O Conselho Fiscal será constituído por (3) tres membros, eleito pela Assembléia Geral.
1o – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
Art. 26o – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração da entidade;
II- examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III – verificar o andamento e cumprimento dos presentes neste estatuto.
IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada (6) seis meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 27o – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Art. 28o – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 29o – A Associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essa renda, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
DO PATRIMÔNIO
Art. 30o – O Patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.
Art. 31o – No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32o – A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 33o – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 34o – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
O presente estatuto foi aprovado pela assembléia geral realizada no dia 16/09/2012.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2012.
GLEISSON PAULO DA SILVA
PRESIDENTE